LEI Nº 320, DE 29 DE MARÇO DE 1988

                                                                   

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 316/87, DE 09/11/87.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica revogada em sua plenitude, a Lei Municipal nº 316/87, de 09 de novembro de 1987.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos em 22 de fevereiro de 1988.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de março de 1988.

 

ERASTO AQUINO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.