LEI
Nº 320, DE 29 DE MARÇO DE 1988
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 316/87, DE 09/11/87.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica
revogada em sua plenitude, a Lei Municipal nº 316/87,
de 09 de novembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos em
22 de fevereiro de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de março
de 1988.
ERASTO AQUINO DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.