LEI Nº 381, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir
crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para
o Centro Espírita “Paz, Amor e Caridade”, desta cidade, na reforma e ampliação
de sua sede.
Art. 2º Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 375/91 de 03 de dezembro de 1991 -
Orçamento 1992 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 99999999, no valor do Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para cobertura do artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana, 24 de fevereiro de 1992.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.