LEI Nº 381, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o Centro Espírita “Paz, Amor e Caridade”, desta cidade, na reforma e ampliação de sua sede.

 

Art. 2º Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 375/91 de 03 de dezembro de 1991 - Orçamento 1992 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 99999999, no valor do Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para cobertura do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 24 de fevereiro de 1992.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.