LEI
Nº 385, DE 03 DE JULHO DE 1992
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 2º da Lei Municipal Nº 371/91, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel a ser
adquirido, se destina, também, a construção de área de lazer e de até 40
(quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da Batinga”, distrito
da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela frente com a Rodovia
BR “João Bento de Aquino e Souza”, pelo lado direito com Geraldo Becall, pelo
lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos com Geraldo Becalli e
quem mais de direito, se encontra devidamente registrado no Cartório do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, as fls. 114 do
Livro nº 02 (dois).”
Art. 2º
A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo 2º
da Lei Municipal nº 371/91.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 03 de julho de 1992.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.