LEI Nº 385, DE 03 DE JULHO DE 1992

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 371/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 371/91, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O imóvel a ser adquirido, se destina, também, a construção de área de lazer e de até 40 (quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da Batinga”, distrito da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela frente com a Rodovia BR “João Bento de Aquino e Souza”, pelo lado direito com Geraldo Becall, pelo lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos com Geraldo Becalli e quem mais de direito, se encontra devidamente registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, as fls. 114 do Livro nº 02 (dois).”

 

Art. 2º A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei Municipal nº 371/91.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de julho de 1992.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.