LEI
Nº 398, DE 05 DE JULHO DE 1993
“MODIFICA CARGO COMISSIONADO
DA LEI MUNICIPAL Nº 308/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Cargo Comissionado - CC-2, constante do Anexo
II do artigo 21 da Lei Municipal nº 308/86 passa a denominar-se Cargo
Comissionado - CC 1.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 05 de julho de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.