LEI Nº 398, DE 05 DE JULHO DE 1993

 

“MODIFICA CARGO COMISSIONADO DA LEI MUNICIPAL Nº 308/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Cargo Comissionado - CC-2, constante do Anexo II do artigo 21 da Lei Municipal nº 308/86 passa a denominar-se Cargo Comissionado - CC 1.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 05 de julho de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.