LEI
Nº 433, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A -
ESCELSA - PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA - PRO-RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a firmar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -
ESCELSA, para o desenvolvimento e execução do programa Municipal de
eletrificação rural comunitária – Pro-Rural.
Art. 2º Fica o Executivo
autorizado a arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos custos de
cada rede de distribuição, bem como, assumir os demais encargos constantes nos
termos do Convênio, das Minutas inclusas.
Art. 3º O Executivo, fica
autorizado a atender os proprietários rurais, no que tange à aquisição de
Centros de Transformação, monofásico até 10 KVA e trifásico até 15 KVA.
Art. 4º A potência dos
Centros de Transformação, poderá ser aumentada desde que atenda até três (3)
padrões - monofásico - para 15 KVA e até cinco (5) padrões - trifásico - para
30 KVA.
Art. 5º Ao Executivo caberá
priorizar as linhas de eletrificação a serem construídas, dentro das
possibilidades financeiras do Município.
Art. 6º A presente Lei,
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 16 de agosto de 1994.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.