REVOGADA PELA LEI Nº 444/1994

 

LEI Nº 433, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA - PARA DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA - PRO-RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para o desenvolvimento e execução do programa Municipal de eletrificação rural comunitária – Pro-Rural.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos custos de cada rede de distribuição, bem como, assumir os demais encargos constantes nos termos do Convênio, das Minutas inclusas.

 

Art. 3º O Executivo, fica autorizado a atender os proprietários rurais, no que tange à aquisição de Centros de Transformação, monofásico até 10 KVA e trifásico até 15 KVA.

 

Art. 4º A potência dos Centros de Transformação, poderá ser aumentada desde que atenda até três (3) padrões - monofásico - para 15 KVA e até cinco (5) padrões - trifásico - para 30 KVA.

 

Art. 5º Ao Executivo caberá priorizar as linhas de eletrificação a serem construídas, dentro das possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 6º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 16 de agosto de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.