LEI
Nº 449, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
“ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 380/91 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº
380/91, de 17 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A
aplicação da Taxa de Iluminação Pública, se fará de acordo com a classificação
da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão) |
|
. Até 30 Kwh/mês: |
1.04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
1.10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
3.41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
3.45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
4.80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
5.03% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.389% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Acima de 500 Kwh/mês: |
6.45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B”
(Baixa Tensão) |
|
. Até 30 Kwh/mês |
4.47% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
6.81% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
8.30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
8.39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
9.29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
9.39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Até |
9.49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Acima de 500 Kwh/mês |
9.60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
c) Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão) |
|
. Até 1.000 Kwh/mês: |
21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De |
43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Acima de 5.000 Kwh/mês |
66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
d) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B”
(Baixa Tensão) |
|
. Até 1.000 Kwh/mês |
64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. De |
86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
. Acima de 5.000 Kwh/mês |
176,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh; |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 391/92, de 16 de dezembro de 1992.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 21 de dezembro de 1994.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.