LEI Nº 449, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 380/91 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 380/91, de 17 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública, se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 30 Kwh/mês:

1.04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 31 a 50 Kwh/mês:

1.10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 51 a 70 Kwh/mês:

3.41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 71 a 100 Kwh/mês:

3.45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 101 a 150 Kwh/mês:

4.80% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 151 a 200 Kwh/mês:

5.03% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 201 a 300 Kwh/mês:

6.23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 301 a 400 Kwh/mês:

6.30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 401 a 500 Kwh/mês:

6.389% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 500 Kwh/mês:

6.45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 30 Kwh/mês

4.47% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 31 a 50 Kwh/mês

6.66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 51 a 70 Kwh/mês

6.73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 71 a 100 Kwh/mês

6.81% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 101 a 150 Kwh/mês

8.30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 151 a 200 Kwh/mês

8.39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 201 a 300 Kwh/mês

9.29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 301 a 400 Kwh/mês

9.39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Até 401 a 500 Kwh/mês

9.49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 500 Kwh/mês

9.60% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

c) Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

. Até 1.000 Kwh/mês:

21,52% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. De 1.001 a 5.000 Kwh/mês

43,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 5.000 Kwh/mês

66,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

d) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 1.000 Kwh/mês

64,57% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. De 1.001 a 5.000 Kwh/mês

86,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

. Acima de 5.000 Kwh/mês

176,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Wwh;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 391/92, de 16 de dezembro de 1992.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 21 de dezembro de 1994.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.