LEI Nº 457, DE 03 DE ABRIL DE 1995

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser repassado à FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI.

 

Art. 2º O valor constante no artigo 1º, só poderá ser gasto na aquisição de medicamentos e materiais de consumo, utilizados no Hospital “SÃO BRAZ”, mantido pela referida Fundação.

 

Art. 3º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 445/94, de 37 de novembro de 1994 – ORÇAMENTO 1995 – Reserva de Contingência – 99999999, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura das despesas do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º A Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, se obriga a prestar contas ao Município de Itarana, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento do crédito.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de abril de 1995.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.