LEI
Nº 457, DE 03 DE ABRIL DE 1995
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para ser repassado à FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI.
Art. 2º
O valor constante no artigo 1º, só poderá ser gasto na aquisição de
medicamentos e materiais de consumo, utilizados no Hospital “SÃO BRAZ”, mantido
pela referida Fundação.
Art. 3º
Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
445/94, de 37 de novembro de 1994 – ORÇAMENTO 1995 – Reserva de Contingência
– 99999999, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cobertura das
despesas do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º
A Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, se
obriga a prestar contas ao Município de Itarana, no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data do recebimento do crédito.
Art. 5º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 03 de abril de 1995.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.