LEI
Nº 466, DE 04 DE AGOSTO DE 1995
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A DOAR AO PODER JUDICIÁRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O LOTE
URBANO Nº 18, SITUADO À RUA SANTOS VENTURINI, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a doar, por Escritura Pública, ao Poder Judiciário
do Estado do Espírito Santo, o Lote Urbano Nº 18, situado à Rua Santos
Venturini, nesta cidade, para ser construído o FÓRUM DE ITARANA.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Poder Judiciário.
Art. 3º
A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2º da Lei Nº 129/71.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de agosto de 1995.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.