LEI Nº 466, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A DOAR AO PODER JUDICIÁRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O LOTE URBANO Nº 18, SITUADO À RUA SANTOS VENTURINI, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar, por Escritura Pública, ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Lote Urbano Nº 18, situado à Rua Santos Venturini, nesta cidade, para ser construído o FÓRUM DE ITARANA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Poder Judiciário.

 

Art. 3º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 2º da Lei Nº 129/71.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de agosto de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.