LEI
Nº 485, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A “SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, inscrita no CGC
01.023.093/0001-32.
Art. 2º A SOCIEDADE
PESTALOZZI DE ITARANA, com sede e personalidade jurídica, distinta de seus
sócios, Sociedade Civil de caráter Educacional e Filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede à Rua Martinho Máximo Scárdua, nº 63, Centro, em Itarana,
Estado do Espírito Santo.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 29 de fevereiro de 1996.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.