LEI Nº 490, DE 04 DE JUNHO DE 1996
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 478/95 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo
25 da Lei Municipal Nº 478/95, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Ficam criados cinco (5) cargos de
Membro do Conselho Tutelar, Classe A, Carreira I da Lei Municipal nº 309/86.“
Art. 2º A presente Lei, entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 478/95.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana, 04 de junho de 1996.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.