LEI Nº 490, DE 04 DE JUNHO DE 1996

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 478/95 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 25 da Lei Municipal Nº 478/95, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Ficam criados cinco (5) cargos de Membro do Conselho Tutelar, Classe A, Carreira I da Lei Municipal nº 309/86.“

 

Art. 2º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 478/95.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de junho de 1996.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.