LEI Nº 478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Artigo 25 da Lei Municipal nº 431/94, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Ficam criados cinco (5) Cargos Comissionados – CC-5, Classe A, Carreira I da Lei Municipal nº 309/86“.

 

§ 2º Ficam criados cinco (5) cargos de Membro do Conselho Tutelar, Classe A, Carreira I da Lei Municipal nº 309/86.“ (Redação dada pela Lei nº 490/1996)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de dezembro de 1995.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.