LEI Nº 53, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itarana autorizado a adquirir para construção e conservação das estradas do município, até o valor de NCr$ 95.887,87 (Noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) diretamente do importador 1 (um) trator de esteiras marca UTB - Mod. S., 650 - 72 HP – 8.400 Kgs.

 

§ 1º A fim de ocorrer às despesas no corrente exercício, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial.

 

§ 2º Os Orçamentos anuais do Município consignarão às dotações necessárias para liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.

 

Art. 2º Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Prefeito poderá outorgar procuração a vendedora, ou a outras instituições financeiras, em caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, proveniente do fundo de Participação dos Municípios, junto as repartições pagadoras ou Bancos incumbidos, desses pagamentos, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.