LEI
Nº 53, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal de Itarana autorizado a adquirir para construção e
conservação das estradas do município, até o valor de NCr$ 95.887,87 (Noventa e
cinco mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete
centavos) diretamente do importador 1 (um) trator de esteiras marca UTB - Mod.
S., 650 - 72 HP – 8.400 Kgs.
§ 1º A
fim de ocorrer às despesas no corrente exercício,
fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial.
§ 2º Os
Orçamentos anuais do Município consignarão às dotações necessárias para
liquidar as obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 2º
Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Prefeito poderá
outorgar procuração a vendedora, ou a outras instituições financeiras, em
caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que forem
destinados ao Município, proveniente do fundo de Participação dos Municípios,
junto as repartições pagadoras ou Bancos incumbidos, desses pagamentos, até o
montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta
Lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiras.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana,
31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.