LEI
Nº 54, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a pagar o funcionalismo Municipal com aumento de 25%
(Vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos fixos.
Art. 2º
Este aumento será a partir de 1º de janeiro de 1969 e constará de verba
Orçamentária incluída no Orçamento do exercício
vigente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana,
31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.