LEI Nº 548, DE 02 DE ABRIL DE 1998
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
435/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art.
3º da Lei Municipal nº 435/94, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O CMS terá a seguinte
composição:
I – Dos usuários:
a) Um (1)
representante do Sindicato Rural de Itarana;
b) Um (1)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana;
c) Cinco (5)
representantes das seis (6) Regiões Geográficas de Itarana;
II – Dos
prestadores:
a) Um (1)
representante de Entidade Filantrópica na Saúde;
III – Dos
trabalhadores:
a) Um (1) representante
dos trabalhadores municipais da Saúde do Município de Itarana;
b) Um (1)
representante dos trabalhadores estaduais da Saúde do Município de Itarana;
c) Um (1)
representante dos trabalhadores federais da Saúde do Município de Itarana;
a) Dois (2)
representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
b) Um (1)
representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
IV
– DO GOVERNO: (Redação
dada pela Lei nº 647/2001)
a)
um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; (Redação
dada pela Lei nº 647/2001)
b)
um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; (Redação
dada pela Lei nº 647/2001)
c)
um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 647/2001)
§ 1º A cada titular do CMS de Itarana,
corresponderá um suplente.
§ 2º A representação dos Trabalhadores do
SUS, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das
diversas categorias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de
Abril de 1998.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Itarana.