REVOGADA PELA LEI Nº 686/2003

 

LEI Nº 548, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 435/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 435/94, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O CMS terá a seguinte composição:

 

I – Dos usuários:

a) Um (1) representante do Sindicato Rural de Itarana;

b) Um (1) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana;

c) Cinco (5) representantes das seis (6) Regiões Geográficas de Itarana;

 

II – Dos prestadores:

a) Um (1) representante de Entidade Filantrópica na Saúde;

 

III – Dos trabalhadores:

a) Um (1) representante dos trabalhadores municipais da Saúde do Município de Itarana;

b) Um (1) representante dos trabalhadores estaduais da Saúde do Município de Itarana;

c) Um (1) representante dos trabalhadores federais da Saúde do Município de Itarana;

 

IV – Do governo:

a) Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) Um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

 

IV – DO GOVERNO: (Redação dada pela Lei nº 647/2001)

 

a) um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 647/2001)

b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; (Redação dada pela Lei nº 647/2001)

c) um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei nº 647/2001)

 

§ 1º A cada titular do CMS de Itarana, corresponderá um suplente.

 

§ 2º A representação dos Trabalhadores do SUS, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de Abril de 1998.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.