LEI Nº 56, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar destinando-o ao reforço da dotação orçamentária,
exercício de 1968.
Auxílio
de doença 01.00 - 3.2.7.1 Trabalho de Assistência Social na quantia de NCr$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos cruzeiros novos).
§
1º Esta despesa será baseada no superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art.
2º Revogam-se as
disposições em contrário, vigorando esta Lei a partir de sua publicação.
Prefeitura
Municipal, 31 de dezembro de 1968.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal de Itarana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.