LEI Nº 586, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITARANA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREE MIL REAIS) E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITARANA, PARA AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA 0 KM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Município de Itarana, que será classificado dentro da funcional programática, a saber: 13.76.447.203.3.2.1.0.00 – Transferências Intragovernamentais.

 

Art. 2º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 571/98 de 01 de dezembro de 1998 – Orçamento do SAAE de 1999 – Operação e Manutenção 13.07.021.201 – Sistema de Água – elemento de Despesa 3.1.2.0.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para cobertura do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º O valor constante no art. 1º, será repassado, em uma única parcela, ao Município de Itarana, para aquisição de uma Retro-Escavadeira 0- Km.

 

Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana, autorizado a repassar ao Município de Itarana, a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), bem como, assinar o respectivo Convênio.

 

Art. 5º A quantia que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – participará, corresponde a 20,3125%, do valor da máquina, sendo que o restante, caberá ao Executivo.

 

Art. 6º A maquina será registrada como Patrimônio do Município, mas será também de propriedade do SAAE, dentro do percentual mencionado no art. 5º, o qual terá direito de usá-la, para atender as suas necessidades.

 

Art. 7º As despesas com o pagamento do operador e a manutenção da máquina, correrão por conta do Executivo;

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 19 de abril de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.