LEI
Nº 586, DE 19 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITARANA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 13.000,00 (TREE MIL REAIS) E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITARANA,
PARA AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Serviço autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Município
de Itarana, que será classificado dentro da funcional programática, a saber:
13.76.447.203.3.2.1.0.00 – Transferências Intragovernamentais.
Art. 2º
Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
571/98 de 01 de dezembro de 1998 – Orçamento do SAAE de 1999 – Operação e
Manutenção 13.07.021.201 – Sistema de Água – elemento de Despesa 3.1.2.0.00 –
Material de Consumo, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para cobertura
do art. 1º desta Lei.
Art. 3º
O valor constante no art. 1º, será repassado, em uma única parcela, ao
Município de Itarana, para aquisição de uma Retro-Escavadeira 0- Km.
Art. 4º
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana, autorizado a
repassar ao Município de Itarana, a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
bem como, assinar o respectivo Convênio.
Art. 5º
A quantia que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – participará,
corresponde a 20,3125%, do valor da máquina, sendo que o restante, caberá ao
Executivo.
Art. 6º
A maquina será registrada como Patrimônio do Município, mas será também de
propriedade do SAAE, dentro do percentual mencionado no art. 5º, o qual terá
direito de usá-la, para atender as suas necessidades.
Art. 7º
As despesas com o pagamento do operador e a manutenção da máquina, correrão por
conta do Executivo;
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 19 de abril de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.