LEI Nº 596, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que será
classificado dentro da funcional programática, a saber: 70012.13603252.3231.00
– Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – Subvenção
Social.
Art. 2º O valor contido no artigo 1º, destina-se
ao pagamento das mensalidades, devidas ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos
Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 572/98 de 01 de dezembro de 1998 –
Orçamento 1999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem
reais), para cobertura do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de outubro de 1999.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.