LEI Nº 596, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.100,00 (MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que será classificado dentro da funcional programática, a saber: 70012.13603252.3231.00 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos – Subvenção Social.

 

Art. 2º O valor contido no artigo 1º, destina-se ao pagamento das mensalidades, devidas ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 572/98 de 01 de dezembro de 1998 – Orçamento 1999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para cobertura do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de outubro de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.