LEI Nº 601, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 580/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 580/99, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor constantes no art. 1º, será repassado, mensalmente, em parcelas, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –FMATRI, que será empregado no Hospital “São Braz”, desta Cidade, para cobrir despesas com complementação do atendimento ambulatorial, aquisição de medicamentos, material de consumo hospitalar e plantões de finais de semana e outros”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de novembro de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.