LEI
Nº 601, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 580/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 2º da Lei nº 580/99, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O valor constantes
no art. 1º, será repassado, mensalmente, em parcelas, na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais), à Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural
de Itarana –FMATRI, que será empregado no Hospital “São Braz”, desta Cidade,
para cobrir despesas com complementação do atendimento ambulatorial, aquisição
de medicamentos, material de consumo hospitalar e plantões de finais de semana
e outros”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 26 de novembro de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.