LEI
Nº 608, DE 02 DE MAIO DE 2000
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 78/69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal nº 78/69, de 14 de outubro
de 1969.
Art. 2º Esta
Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 02 de maio de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.