LEI Nº 615, DE 19 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será classificado dentro da funcional programática, a saber: 40010.04140581.037.4110.00.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2º O valor contido no artigo 1º, destina-se ao pagamento da contrapartida do Município, na construção do Laboratório de Análise de Solos e Foliares.

 

Art. 3º Fica anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 598/99 de 18 de novembro d e1999 – Orçamento 2000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobertura do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 19 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.