LEI
Nº 615, DE 19 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), que será classificado dentro da funcional
programática, a saber: 40010.04140581.037.4110.00.00 – Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º O
valor contido no artigo 1º, destina-se ao pagamento da contrapartida do
Município, na construção do Laboratório de Análise de Solos e Foliares.
Art. 3º Fica
anulada a Dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
598/99 de 18 de novembro d e1999 – Orçamento 2000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cobertura do artigo 1º desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 19 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.