LEI
Nº 62, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a pagar o funcionalismo Municipal com aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos fixos.
Art. 2º Este aumento será a partir de 1º
de janeiro de 1968 e constará de Verba Orçamentária incluída no Orçamento
do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 31 de
dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.