LEI Nº 624, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
FIXA
PRAZO E REVOGA A LEI Nº 579/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o prazo da Lei
nº 579/98.
Art. 2º O prazo de vigência constante na Lei
referida no art. 1º, fica fixado em 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Lei,
fica revogada a Lei nº 579/98.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2000.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.