LEI
Nº 647, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA O INCISO IV
DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 548/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso IV do art. 3º da Lei Municipal nº
548/98, passa a ter a seguinte redação:
“IV – DO GOVERNO:
a) um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social;
b) um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto;
c) um (01) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.”
§ 1º A
cada titular do CMS de Itarana, corresponderá um suplente.
§ 2º A
representação dos Trabalhadores do SUS, será definida por indicação conjunta
das entidades representativas das diversas categorias.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 04 de setembro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.