REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI N° 648, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001

 

“ALTERA A LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a contratação de profissionais e seus quantitativos, para cada área dos seguintes serviços:

 

 

PROFISSIONAIS

QUANTITATIVO

OBS: LEI N° 644/2001

I

Médico em Clínica Geral

03

(sem alteração)

II

Enfermeiro de Nível Superior

03

(sem alteração)

III

Auxiliar de Enfermagem

03

(sem alteração)

IV

Coordenador do PSF

01

(sem alteração)

V

Odontólogo

02

03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 708/2004)

 

VI

Atendente de Consultório Odontológico

02

03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 708/2004)

 

 

Art. 2º Os incisos do art. 4° passarão a ter a seguinte nomenclatura e acréscimo:

 

 

PROFISSIONAIS

QUANTITATIVO

OBS: LEI N° 644/2001

I

Médico

R$ 4.000,00

(sem alteração)

II

Enfermeiro Superior

R$ 2.500,00

(sem alteração)

III

Auxiliar de Enfermagem

R$ 400,00

(sem alteração)

IV

Coordenador do PSF

R$ 2.500,00

(sem alteração)

V

Odontólogo

R$ 2.600,00

 

VI

Atendente

R$ 350,00

 

 

Art. 3º O art. 8° passa a vigorar coma seguinte redação:

 

Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão 60000 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Unidade Orçamentária 60010 – Código: 60010.13754282.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elemento da Despesa: 3111.02.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas e extra-orçamentária – Estratégia do Programa Saúde da Família”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.