LEI N° 648, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001
“ALTERA
A LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado a contratação de profissionais e seus
quantitativos, para cada área dos seguintes serviços:
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Art. 2º Os incisos
do art. 4° passarão a ter a seguinte nomenclatura e acréscimo:
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Art. 3º O art.
8° passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 8° As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária: Órgão 60000 –
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Unidade Orçamentária 60010
– Código: 60010.13754282.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde Elemento da Despesa: 3111.02.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas e extra-orçamentária – Estratégia do Programa Saúde da
Família”.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.