LEI
Nº 663, DE 27 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DO ENSINO SUPERIOR.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado realizar despesa e proceder a Abertura de Crédito
Especial visando o transporte de Ensino Superior dos alunos da ESESFA de Santa
Teresa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da seguinte dotação
orçamentária:
040004.0000000000.000 – Sec. Mun.
da Educação, Cultura e Desporto
040004.1200000000.000 – Educação
040004.1236400000.000 – Ensino
Superior
040004.1236400310.000 – Manutenção
Transporte Ensino Superior
040004.1236400314.001 – Manutenção
Transporte Superior
3.0.00.00.000.............. –
Despesas Correntes
3.3.90.00.000.............. –
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000.............. –
Aplicações Diretas
3.3.90.39.000.............. –
Outros Serv. Terc. P.Jurídica...................R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que se refere o
artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, a saber:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de
Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de
Contingência..................................R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta
Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber: (Redação
dada pela Lei nº 669/2002)
020003.0000000000.000.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
020003.0400000000.000.0.00.00.000 – Administração
020003.0412200000.000.0.00.00.000 – Administração Geral
020003.0412200042.004.0.00.00.000 – Manutenção das Atividades
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.35.000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.......................R$
20.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.