LEI Nº 669, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 663/2002.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 663/2002 de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber:

 

020003.0000000000.000.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

020003.0400000000.000.0.00.00.000 – Administração

020003.0412200000.000.0.00.00.000 – Administração Geral

020003.0412200042.004.0.00.00.000 – Manutenção das Atividades

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.35.000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.......................R$ 20.000,00”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de agosto de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.