LEI
Nº 669, DE 29 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 663/2002.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei nº 663/2002 de 27 de junho de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos para
atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da
anulação parcial de dotação do orçamento vigente, a saber:
020003.0000000000.000.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
020003.0400000000.000.0.00.00.000 – Administração
020003.0412200000.000.0.00.00.000 – Administração Geral
020003.0412200042.004.0.00.00.000 – Manutenção das Atividades
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.35.000 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA.......................R$
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 29 de agosto de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.