LEI
Nº 671, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 659/2002.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 5º da Lei nº 659/2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais), para atender as despesas do convênio referido no
artigo 1º da citada Lei, na seguinte dotação orçamentária:
040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto
040004.1300000000.000.0.0.00.00.000 – Cultura
040004.1339200000.000.0.0.00.00.000 – Difusão Cultural
040004.1339200600.000.0.0.00.00.000 – Manutenção da Divulgação Cultura
040004.1339200604.004.0.0.00.00.000 – Subvenção para ACITA
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.000 – TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕS SOCIAIS..................................R$
3.200,00
Parágrafo único – Os recursos para atender as despesas referidas no caput deste
artigo, serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária vigente
a saber:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência................................R$
3.200,00
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 16 de setembro de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.