LEI N° 672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
“ALTERA O ARTIGO 3°
DA LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX
DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° Os contratos celebrados com
fundamento nesta Lei terão duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogados por
igual período”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 26 de setembro de 2002.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.