LEI
Nº 686, DE 13 DE JUNHO DE 2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL LEI Nº 435/94 QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 3º da Lei nº 435/94, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º O CMS terá a seguinte composição:
I – DOS USUÁRIOS:
a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Itarana;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itarana;
c) 01 (um) representante de cada uma das 06 (seis) Regiões Geográficas
do Município.
II – DOS PRESTADORES:
a) 01 (um) representante de entidade filantrópica da saúde.
III – DOS TRABALHADORES:
a) 02 (dois) representantes dos servidores públicos municipais da
saúde;
b) 01 (um) representante dos servidores públicos estaduais da saúde no
Município;
c) 01 (um) representante dos servidores públicos federais da saúde no
Município.
IV – DO GOVERNO:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
§ 1º A cada titular do CMS de Itarana, corresponderá um suplente.
§ 2º A representação dos Trabalhadores do SUS, será definida por indicação conjunta
das entidades representativas das diversas categorias.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 548/98.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 13 de junho de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.