LEI Nº 686, DE 13 DE JUNHO DE 2003

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL LEI Nº 435/94 QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 435/94, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O CMS terá a seguinte composição:

 

I – DOS USUÁRIOS:

 

a) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Itarana;

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itarana;

c) 01 (um) representante de cada uma das 06 (seis) Regiões Geográficas do Município.

 

II – DOS PRESTADORES:

 

a) 01 (um) representante de entidade filantrópica da saúde.

 

III – DOS TRABALHADORES:

 

a) 02 (dois) representantes dos servidores públicos municipais da saúde;

b) 01 (um) representante dos servidores públicos estaduais da saúde no Município;

c) 01 (um) representante dos servidores públicos federais da saúde no Município.

 

IV – DO GOVERNO:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

§ 1º A cada titular do CMS de Itarana, corresponderá um suplente.

 

§ 2º A representação dos Trabalhadores do SUS, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 548/98.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 13 de junho de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.