LEI Nº 699, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 639/2001 – QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNCIIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 639/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Integram o CMDRS:

 

I – Prefeito Municipal ou representante;

 

II – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente ou representante;

 

III – Representante do INCAPER;

 

IV – Representante do IDAF;

 

V – Ministério Público ou representante;

 

VI – Presidente da Câmara Municipal ou representante;

 

VII – Presidente do Sindicato Patronal Rural ou representante;

 

VIII – Sete representantes dos Agricultores Familiares indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de dezembro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.