LEI Nº 699, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
639/2001 – QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNCIIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo
4º da Lei Municipal nº 639/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Integram o CMDRS:
I – Prefeito Municipal ou representante;
II – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente ou representante;
III – Representante do INCAPER;
IV – Representante do IDAF;
V – Ministério Público ou representante;
VI – Presidente da Câmara Municipal ou representante;
VII – Presidente do Sindicato Patronal Rural ou representante;
VIII – Sete representantes dos Agricultores Familiares indicados pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rurais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de dezembro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.