REVOGADA PELA LEI Nº 717/2004

 

LEI Nº 704, DE 01 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.500,0 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição e/ou desapropriação de 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) de área do imóvel situado em Jatibocas, sede, com área total de 498.690m², de propriedade de Florêncio Berger e sua esposa Alina Klemz Berger, registrado no RGI da Comarca de Itaguaçu, Livro 3-E, fl. 77, nº 8.778 de ordem, na seguinte dotação Orçamentária:

 

050006

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

05000610

Saúde

 

05000610122

Administração Geral

 

0500061012200203.029

Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis

 

4.0.00.00.00

Despesa de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

R$ 4.500,00

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.999

Reserva de Contingência

 

99.999.0099

Reserva de Contingência

 

99.999.0099.2.006

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.999

Reserva de Contingência

R$ 4.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de março de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.