LEI Nº 704, DE 01 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.500,0 (quatro mil e
quinhentos reais) para aquisição e/ou desapropriação de 375m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados) de área do imóvel situado em Jatibocas, sede,
com área total de 498.690m², de propriedade de Florêncio Berger e sua esposa
Alina Klemz Berger, registrado no RGI da Comarca de Itaguaçu, Livro 3-E, fl.
77, nº 8.778 de ordem, na seguinte dotação Orçamentária:
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Art. 2º Os recursos para atender às despesas
a que se refere o artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária do orçamento vigente, a saber:
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de
março de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.