LEI Nº 709, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

ESTENDE AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E DIÁRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Os Membros do Conselho Tutelar, nomeados pela Carreira II da Lei 574/98, passarão a ter direito a 13º (décimo terceiro) salário, férias, 1/3 (um terço) sobre as férias e diária na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de abril de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.