LEI Nº 709, DE 02 DE ABRIL DE 2004
ESTENDE AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR,
DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E DIÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os Membros do Conselho Tutelar, nomeados
pela Carreira II da Lei 574/98, passarão a ter
direito a 13º (décimo terceiro) salário, férias, 1/3 (um terço) sobre as férias
e diária na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de abril de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.