LEI Nº 710, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

TRANSFORMA OS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE, DE PROVIMENTO EFETIVO A PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, Faz saber que esta Câmara Municipal, de acordo com o Art. 33, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, em Sessão realizada no dia 28/04/2004 aprovou e ele sanciona o seguinte:

 

Art. 1º Transforma os cargos de Técnico em Contabilidade e de Assessor Jurídico, de provimento efetivo em provimento de comissão, por livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2º Fica mantido o cargo de Técnico em Contabilidade, ora transformado, bem como, a mesma descrição, remuneração, qualificação, grupo e quantitativo, conforme anexo I da Lei 339/90.

 

Art. 3º Fica mantido o cargo de Assessor Jurídico, ora transformado, bem como, a mesma descrição, qualificação, grupo e quantitativo, conforme anexo I da Lei 339/90, sendo a remuneração em conformidade com a Resolução nº 112/2001.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em substituição às Resoluções nºs 073 e 078/91 revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de abril de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.