LEI Nº 710, DE 29 DE ABRIL DE 2004
TRANSFORMA OS CARGOS DE ASSESSOR
JURÍDICO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE, DE PROVIMENTO EFETIVO A PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições legais, Faz saber que esta Câmara Municipal, de acordo com o Art. 33, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, em
Sessão realizada no dia 28/04/2004 aprovou e ele sanciona o seguinte:
Art. 1º Transforma os cargos de Técnico
em Contabilidade e de Assessor Jurídico, de provimento efetivo em provimento de
comissão, por livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal
de Itarana/ES.
Art. 2º Fica mantido o cargo de Técnico em Contabilidade, ora transformado, bem
como, a mesma descrição, remuneração, qualificação, grupo e quantitativo,
conforme anexo I da Lei 339/90.
Art. 3º Fica mantido o cargo de Assessor Jurídico, ora transformado, bem como,
a mesma descrição, qualificação, grupo e quantitativo, conforme anexo I da Lei
339/90, sendo a remuneração em conformidade com a Resolução nº 112/2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, em substituição às Resoluções nºs 073 e 078/91 revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de abril de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.