LEI Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar uma subvenção para pagamentos de emergência na Escola Normal de Itarana.

 

Art. 2º Esta subvenção será na base de 4 salários mínimos vigentes e só valendo para o exercício de 1969.

 

§ 1º Esta quantia sairá pelos trânsitos de processamentos legais de despesa, à direção do Educandário que prestará conta até 10 de janeiro de 1970 da aplicação da verba.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, vigorando esta Lei na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, 19 de setembro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.