LEI Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar uma
subvenção para pagamentos de emergência na Escola Normal de Itarana.
Art. 2º Esta subvenção será na base de 4
salários mínimos vigentes e só valendo para o exercício
de 1969.
§ 1º Esta quantia sairá pelos trânsitos de processamentos legais de
despesa, à direção do
Educandário que prestará
conta até 10 de janeiro de 1970 da aplicação da verba.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, vigorando esta Lei na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal, 19 de setembro de 1969.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.