LEI Nº 724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 10
DA LEI Nº 574 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
10 da Lei nº 574 de 24 de dezembro de 1998, que a Câmara Municipal aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10 Ficam extintos todos
os cargos de provimento em Comissão e os empregos públicos regidos pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, existentes antes da vigência desta Lei, após
a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 17 de Dezembro de 2004.
GERALDO GALAZI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.