LEI Nº 752, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NOS PROGRAMAS 0013–PROMOÇÃO DO DESPORTO, E 0017-GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS, DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2006/2009, DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nos Programas 0013 – Promoção do Desporto, e, 0017 - Gestão de Políticas Agropecuárias, do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009 – Lei Municipal nº 739/2005, as seguintes ações:

 

I - “Construção”: na Ação - Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos, do Programa 0013;

 

II - “Apoio Financeiro às Cooperativas e Associações”: no Programa 0017 – Gestão de Políticas Agropecuárias.

 

Art. 2º Em face da inclusão das ações citadas nos incisos I e II do art. 1º passam os referidos programas a viger com a redação constante nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de maio de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.