LEI Nº 752, DE 02 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NOS
PROGRAMAS 0013–PROMOÇÃO DO DESPORTO, E 0017-GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS,
DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2006/2009, DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir nos Programas 0013 – Promoção do Desporto, e, 0017 -
Gestão de Políticas Agropecuárias, do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009 – Lei Municipal nº 739/2005, as seguintes ações:
I - “Construção”: na Ação -
Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos, do Programa 0013;
II - “Apoio Financeiro às
Cooperativas e Associações”: no Programa 0017 – Gestão de Políticas
Agropecuárias.
Art. 2º Em
face da inclusão das ações citadas nos incisos I e II do art. 1º passam os
referidos programas a viger com a redação constante nos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 02 de maio de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.