LEI Nº 757, DE 24 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2006/2009, AÇÕES NOS PROGRAMAS 0022 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL, HOSPITALAR E FARMACÊUTICO E 0023 – GESTÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, com base no inciso II, parágrafo único da Lei Municipal nº 739/2005, nos Programas 0022 – Atendimento Ambulatorial Emergencial, Hospitalar e Farmacêutico, e 0023 - Gestão das Políticas de Assistência Social do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009, as seguintes ações:

 

I - Programa 0022: Ação - Ampliação do Centro Cirúrgico e Pintura do Prédio da “Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - Hospital São Braz”;

 

II - Programa 0023: Ação - Ampliação e Reforma da Sede da Associação dos Moradores do Bairro Santa Teresinha.

 

Art. 2º Em face das inclusões das ações citadas nos incisos I e II do art. 1º, passam os referidos programas a viger com as redações constantes nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 24 de julho de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.