LEI Nº 757, DE 24 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2006/2009, AÇÕES NOS PROGRAMAS
0022 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL, HOSPITALAR E FARMACÊUTICO E 0023 – GESTÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir, com base no inciso II, parágrafo
único da Lei Municipal nº 739/2005, nos Programas 0022 – Atendimento Ambulatorial
Emergencial, Hospitalar e Farmacêutico, e 0023 - Gestão das Políticas de
Assistência Social
do Plano Plurianual (PPA) 2006/2009, as seguintes ações:
I - Programa 0022:
Ação - Ampliação do Centro Cirúrgico e Pintura do Prédio da “Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - Hospital São Braz”;
II - Programa 0023: Ação - Ampliação e
Reforma da Sede da Associação dos Moradores do Bairro Santa Teresinha.
Art. 2º Em face das inclusões das ações citadas nos
incisos I e II do art. 1º, passam os referidos
programas a viger com as redações constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 24 de julho de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.