LEI Nº 766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

                                     

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por cento), o reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.