LEI Nº 766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
FIXA
PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em 15% (quinze por
cento), o reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de
Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro de 2006.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.