LEI Nº 769, DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para atendimento à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, serão provenientes do convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, os quais serão destinados À execução do sistema de esgotamento sanitário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de março de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

 

 

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

001.050.006

 

17.512.0008.1.045

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CONSTRUÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

 

00400

 

 

 

64.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           TOTAL

64.000,00