LEI Nº 773, DE 30 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,000 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados à reforma, construção e ampliação de espaços esportivos.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, conforme programações constantes no seu Anexo Único serão provenientes do Convênio nº 177/2006, celebrado com o Estado do Espírito Santo com interveniência da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de março de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 001.040         

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 001.040.004      

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 27.812.0013.1.015

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

 4.4.90.51.00

 00400

45.000,00

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

           45.000,00