LEI Nº 776, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA DE ESPORTE AMADOR DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES - LEAMI”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Liga de Esporte Amador do Município de Itarana/ES - LEAMI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.897.255/0001-24, com as seguintes finalidades:

 

I - Organizar campeonatos Municipais e intermunicipais de futebol profissional e amador nas modalidades de campo, society, futsal e de areia, bem como assegurar a participação do Município de Itarana em campeonatos intermunicipais inclusive de nível estadual nas categorias referidas;

 

II – Oportunizar condições de aquisição de materiais esportivos, premiações, pagamento de arbitragem, e custear outras despesas oriundas dos campeonatos citados no inciso I deste artigo, salvo, pagamento de atletas;

 

III - Dar suporte e assistência aos clubes desportivos filiados ou que venham a se filiar à LEAMI quanto a documentos legais e suas adequações ao novo código civil.

 

IV - Promover o atendimento de crianças, adolescentes e jovens em risco social com a inserção destes em atividades desportivas em clubes de futebol amador no Município;

 

Art. 2° O valor a ser repassado a LEAMI conforme Termo de Convênio fica limitado ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, sendo defesa sua acumulação.

 

Art. 3º O repasse autorizado por esta lei realizar-se-a durante o tempo de duração do campeonato, mesmo que já iniciado, e em se tratando de competição intermunicipal ou de nível estadual, será precedido de requerimento do presidente da LEAMI instruído com a comprovação da inscrição do Município no evento e demais documentos pertinentes que venham a ser exigidos pelo Município, e, caso seja o campeonato de nível municipal, deverá ser apresentada documentação referente à tabela dos jogos e das equipes participantes sem prejuízo de outros que o Município julgar necessário.

 

Art. 4° Para fazer face às despesas citadas no art. 2º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 764/2006) crédito especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - O recurso necessário à execução do disposto no caput deste artigo decorrerá do superávit financeiro do exercício de 2006, apurado no balanço patrimonial.

 

Art. 5º As condições e obrigações das partes estão definidas no Termo de Convênio constante no Anexo II desta Lei, respeitadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.