LEI
Nº 776, DE 01 DE JUNHO DE 2007
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA DE ESPORTE AMADOR DO MUNICÍPIO
DE ITARANA/ES - LEAMI”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Liga de
Esporte Amador do Município de Itarana/ES - LEAMI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.897.255/0001-24, com as seguintes
finalidades:
I - Organizar campeonatos
Municipais e intermunicipais de futebol profissional e amador nas modalidades
de campo, society, futsal e de areia, bem como assegurar a participação do
Município de Itarana em campeonatos intermunicipais inclusive de nível estadual
nas categorias referidas;
II – Oportunizar condições de
aquisição de materiais esportivos, premiações, pagamento de arbitragem, e
custear outras despesas oriundas dos campeonatos citados no inciso I deste
artigo, salvo, pagamento de atletas;
III - Dar suporte e assistência
aos clubes desportivos filiados ou que venham a se filiar à LEAMI quanto a
documentos legais e suas adequações ao novo código civil.
IV - Promover o atendimento de
crianças, adolescentes e jovens em risco social com a inserção destes em
atividades desportivas em clubes de futebol amador no Município;
Art. 2°
O valor a ser repassado a LEAMI conforme Termo de Convênio fica limitado ao
teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, sendo defesa sua acumulação.
Art. 3º
O repasse autorizado por esta lei realizar-se-a durante o tempo de duração do
campeonato, mesmo que já iniciado, e em se tratando de competição
intermunicipal ou de nível estadual, será precedido de requerimento do
presidente da LEAMI instruído com a comprovação da inscrição do Município no
evento e demais documentos pertinentes que venham a ser exigidos pelo
Município, e, caso seja o campeonato de nível municipal, deverá ser apresentada
documentação referente à tabela dos jogos e das equipes participantes sem
prejuízo de outros que o Município julgar necessário.
Art. 4°
Para fazer face às despesas citadas no art. 2º desta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Municipal (Lei
Municipal nº 764/2006) crédito especial no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - O recurso necessário à execução do disposto no caput deste artigo
decorrerá do superávit financeiro do exercício de 2006,
apurado no balanço patrimonial.
Art. 5º
As condições e obrigações das partes estão definidas no Termo de Convênio
constante no Anexo II desta Lei, respeitadas as normas da Lei Federal nº
8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 01 de junho de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.