LEI Nº 787, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS) AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 – LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal – Lei Municipal n.º 764/2006, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerá do superávit financeiro do exercício de 2006, apurado no balanço patrimonial.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de agosto de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL  - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

001.020.003

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

04.122.0002.2.002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

005

67.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

67.000,00