LEI
N.º 789, DE 06 DE AGOSTO DE 2007
REVOGA OS ARTIGOS
3º, 4º E 6º DA LEI N.º 719/2004.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam revogados os artigos
3º, 4º e 6º da Lei Municipal 719/2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 06 de agosto de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.