LEI N.º 789, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

REVOGA OS ARTIGOS 3º, 4º E 6º DA LEI N.º 719/2004.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º  Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 6º da Lei Municipal 719/2004.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de agosto de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.