LEI  N.º  790, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006,  no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, conforme programação constante no seu Anexo Único, serão provenientes do cancelamento parcial de despesa da dotação 999.001.999.99.999.0099.2.063-9.9.99.99 – Reserva de Contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de agosto de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE

RECURSO

VALOR

  001   

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 001.020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

001.020.003 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 04.122.0002.2.002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA 

 

 

 

 

 Sentenças Judiciais

 3.3.90.91.00

005

45.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

           45.000,00