LEI Nº 795, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 423.200,00 NO ORÇAMENTO MUNICIPAL – LEI Nº 764/2006.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 764/2006) crédito suplementar no valor total de R$ 423.200,00 (quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais), na dotação 001.050.006.17.512.0008.1.045 – 4.4.90.51.00, na fonte de recurso 00400.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão dos convênios celebrados com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no valor total de R$ 423.200,00 (quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais), destinados à execução do sistema de esgotamento sanitário proveniente dos Convênios nºs 247/2003, 2466/2005 e 333/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 07 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.