LEI
Nº 795, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 423.200,00
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL – LEI Nº 764/2006.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 764/2006)
crédito suplementar no valor total de R$ 423.200,00 (quatrocentos e vinte e
três mil e duzentos reais), na dotação 001.050.006.17.512.0008.1.045 –
4.4.90.51.00, na fonte de recurso 00400.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão dos
convênios celebrados com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no valor total de R$
423.200,00 (quatrocentos e vinte e três mil e duzentos reais), destinados à
execução do sistema de esgotamento sanitário proveniente dos Convênios nºs
247/2003, 2466/2005 e 333/2005.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 07 de novembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.