LEI
Nº 798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
FIXA PERCENTUAL DE
REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixado em 10% (dez por cento), o valor do reajuste do vencimento base dos
servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento 2008.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 29 de novembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.