LEI N.º 800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 764/2006, crédito especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da previsão de excesso de arrecadação, que teve como base de cálculo a arrecadação até o mês de outubro de 2007, nas receitas próprias destinadas aos programas de educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 


 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL          -          ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.040

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

 CULTURA E DESPORTO

 

 

 

001.040.002

FUNDO DE MANUTENÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

 

 

 

12.122.0010.1.010

AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

 

 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00

00800

150.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

150.000,00