LEI
N.º 800, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº
764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 764/2006,
crédito especial no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da
previsão de excesso de arrecadação, que teve como base de cálculo a arrecadação
até o mês de outubro de 2007, nas receitas próprias destinadas aos programas de
educação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
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CRÉDITO ESPECIAL
- ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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001.000.000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.040 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO |
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001.040.002 |
FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE |
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12.122.0010.1.010 |
AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS |
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
4.4.90.61.00 |
00800 |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |