LEI
Nº 80, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado uma pensão vitalícia
individual a favor de Sr.
CLEMENTE MANOEL DOS SANTOS no valor de NCr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros novos), por
mês, enquanto o mesmo viver.
Art. 2º As despesas serão cobertas por dotações próprias e
enquadradas em Orçamento na ocasião precisa.
Art.
3º Revogam-se as disposições
em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana,
14 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.